Transportadora obtém anulação de multas por meio de assessoria prestada pelo SETCESP
Data: 24/8/2005
Fonte: SETCESP
A Mogiano Transportes Gerais, empresa associada ao SETCESP, obteve, por meio de assessoria prestada pela entidade, na pessoa do advogado Moacyr Francisco Ramos, provimento com unanimidade de ação de anulação de multas ambientais lavradas pela Cetesb.
De acordo com o advogado, o Tribunal de Justiça de São Paulo, em sua decisão, reconheceu a tese de que a Lei paulista 997/76 “não descreveu infração ambiental consistente em dirigir veículo soltando fumaça e graduando a gravidade da infração”.
Ainda segundo a decisão, “não pode ser relegado ao regulamento aspecto tão importante quanto o da tipificação das infrações e da penalidade correspondente, pena de se afrontar o disposto no inciso II do caput do artigo 5º da Constituição Federal”.
“Trata-se de mais uma ilegalidade, agora reconhecida no plano legislativo, que contamina e vicia todo o procedimento relativo à fiscalização de fumaça preta, notadamente no que tange ao exercício do direito de defesa, uma vez que a tipificação da infração é essencial para caracterizar o fato e fundamentar a aplicação de uma penalidade”, explica o advogado especialista em Direito do Trânsito Moacyr Francisco Ramos, assessor Jurídico do SETCESP.
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